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quinta-feira, 16 de abril de 2015

Haverá mais rapidez nas cobranças judiciais para o condomínio

Novo Código de Processo Civil traz mais rapidez às cobranças judiciais para o condomínio

As cotas condominiais passarão a ter natureza de título executivo extrajudicial, o que torna a sua cobrança pela via judicial muito mais rápida



Publicado por Bernardo César Coura
O aguardado novo Código de Processo Civil (Lei 13.105 de março de 2015), sancionado pela Presidente da República, traz em seu texto muitas novidades, dentre elas um avanço que há muito é esperado. A notícia é que, com a entrada em vigor do novo CPC, as cotas condominiais passarão a ter natureza de título executivo extrajudicial, o que torna a sua cobrança pela via judicial muito mais rápida.
Embora o atual Código Processual Civil determine que cotas condominiais devam ser cobradas por meio do procedimento sumário — rito processual mais célere — esse procedimento judicial de cobrança, ainda assim, é muito moroso e desgastante para o condomínio.
Isto se dá em razão de que o procedimento sumário disponibiliza ao condômino inadimplente uma série de defesas e recursos processuais que, na maioria das vezes, são utilizados tão somente com o fim de procrastinar o processo. Nesse procedimento, se dá a fase de conhecimento, na qual se produzem as provas necessárias para que o julgador tenha elementos suficientes para proferir uma sentença que aplique o direito ao caso concreto.
Não obstante, o Código Civil imponha o pagamento do rateio de despesas de condomínio, muitas vezes essa imposição tem sido desconsiderada por condôminos que o fazem com apoio nas normas processuais, que, como dito acima, nada mais fazem do que dificultar a cobrança das cotas condominiais não pagas.
O rateio dessas despesas mediante o pagamento da cota é o que motiva aconstituição de um condomínio. A sua razão de ser é a solidariedade existente entre os locatários ou proprietários, ao passo que decidem viver nesse tipo de organização com o intuito de unir esforços para usufruir de uma infraestrutura que não seria economicamente possível manter sem a ajuda de seus pares. É certo, portanto, que o inadimplemento de um condômino reflete diretamente nas contas do condomínio, fazendo recair sobre os demais moradores os encargos extras resultantes da falta de receita.
Esses motivos levavam à discussão acerca da necessidade de dar às taxas e às despesas condominiais força de título executivo extrajudicial, que, em benefício do condomínio credor, diminuiria, e muito, o tempo do procedimento judicial utilizado como meio para sua cobrança. O credor não precisa passar por um penoso processo de conhecimento para a posterior execução quando se trata de título executivo extrajudicial. No atual modelo processual civil, essas taxas só ganham força de título executivo quando não cabe mais recurso contra a sentença que condenou o condômino inadimplente a pagar.
Tendo o título força executiva extrajudicial, a sua cobrança pela via judicial é feita em menos tempo do que se ele não tivesse este status, posto que não é necessário o ajuizamento de uma ação ordinária, onde há a fase de conhecimento, podendo, o credor, ingressar diretamente com a ação de execução para perseguir seu crédito. Na execução de título executivo extrajudicial, o devedor é citado já para efetuar, dentro do prazo de três dias, o pagamento da dívida, sob pena de constrição patrimonial, regra esta que foi mantida pelo Novo CPC.
O acerto legislativo ao elencar as taxas e despesas condominiais no rol dos títulos executivos extrajudiciais — artigo 783, inciso VIII da Lei 13.105/2015 — se dá em razão de que o título executivo extrajudicial, expressando obrigação certa, líquida e exigível, é composto pelo conjunto da convenção de condomínio. Desta, se extrai o critério de divisão das despesas dentre as unidades autônomas condominiais — da ata de assembleia aprovando o orçamento, da discriminação do débito, bem como da data prevista para o seu vencimento. Já a sujeição passiva na execução decorreria do artigo 1.336 do Código Civil, que impõe ao condômino o dever de “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”. Assim, não há necessidade de um processo de conhecimento para declarar que o título é exequível, quando ele já contém todos os requisitos de existência de um título executivo, faltando apenas que a lei outorgue tal status.
Com a entrada em vigor do novo CPC, que ocorrerá no próximo ano, um dos maiores avanços, no ramo do Direito Imobiliário, será a mudança na forma de cobrança judicial de contribuições condominiais, o que afastará a necessidade de o condomínio passar pelo moroso e desgastante processo de conhecimento para que receba seu crédito, bastando propor ação de execução de título executivo extrajudicial.


http://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/noticias/180631433/novo-codigo-de-processo-civil-traz-mais-rapidez-as-cobrancas-judiciais-para-o-condominio?utm_campaign=newsletter-daily_20150415_1030&utm_medium=email&utm_source=newsletter

domingo, 6 de abril de 2014

Condomínios podem divulgar lista de inadimplentes





“como as taxas condominiais recaem sobre as unidades autônomas, independentemente de quem seja seu proprietário, é preferível que as administradoras e os síndicos não coloquem os nomes dos proprietários, unicamente porque pode haver alteração. Mas devem colocar os números das unidades e os valores, sempre, para que todos os outros integrantes da massa condominial saibam por quem estão pagando taxas maiores, a fim de que todas as contas (salários, encargos, manutenção etc.) possam ser saldadas durante o mês.”

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por Daphnis Citti de Lauro

De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, não configura ato ilícito passível de indenização a divulgação do nome dos inadimplentes do condomínio.
Em quase todas as assembleias, sempre surge a pergunta sobre a inadimplência. Valores, nomes e unidades. E é muito comum o temor de uma ação de indenização por danos morais, quando se fala em publicar os nomes dos inadimplentes ou o número das unidades. Esse temor é infundado.
Em acórdão datado de janeiro de 2006 (Ap. Cível nº 289.102-4/0-00), o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que é perfeitamente possível a divulgação do inadimplente no demonstrativo de despesas: “a inserção do nome do autor ou de eventuais condôminos inadimplentes no demonstrativo mensal, ou como queiram balancetes enviados aos ocupantes dos imóveis, com destaque individualizado das unidades condominiais em atraso não configura ilícito”. Para a Primeira Câmara do TJSP, trata-se de procedimento meramente administrativo, pois a administradora “tem a obrigação de prestar contas, e os demais condôminos têm o direito de saber a respeito da saúde financeira do prédio e quem não vem cumprindo com suas obrigações”.
Este acórdão é muito interessante, porque esclarece, ainda, que “assim, todos os moradores do edifício são partes legítimas e diretamente interessadas em saber se os demais condôminos estão honrando com seus compromissos condominiais, porque se tal não ocorrer eles sofrerão diretamente com eventual inadimplência, seja pela cobrança de terceiros ou de empregados ou até mesmo com a desvalorização do apartamento por ausência de conservação e regular manutenção do prédio. Não se trata de ingerência na vida privada do indivíduo, mas de direito de cada um daqueles que vive em uma comunidade restrita poder ficar sabendo o que exatamente se passa com o bem comum”.
Se a publicação do nome, desde que com o intuito de informar os demais condôminos, restrita ao condomínio, não dá origem à indenização por danos morais, a publicação do número das unidades, muito menos.
Encontramos inúmeros acórdãos nesse sentido, entendendo que não é vexatório a administradora colocar, no balancete mensal, o número da unidade devedora.
Um bom exemplo desse entendimento é o acórdão datado de 1998 (Apelação Cível nº 036.633-4/1-00), cujo resumo é o seguinte: “Indenização – Dano Moral – Condomínio – Circular anexada junto ao quadro de avisos fornecendo relação de apartamentos em débito com condomínio. Divulgação feita pelo síndico em razão de deliberação manifestada em Assembléia Geral, mas que se restringiu ao âmbito da comunidade e aos círculos dos moradores do Edifício – Admissibilidade – Proprietários dos apartamentos têm o direito de saber a respeito da saúde financeira do imóvel. Inexistência de exagero ou ilícito a acolher pedido indenizatório reclamado na inicial. Inaplicabilidade de normas contidas no Código de Defesa do Consumidor face ao dis posto na Lei nº 4.591/64 – Recurso Desprovido”.
Acredito que, como as taxas condominiais recaem sobre as unidades autônomas, independentemente de quem seja seu proprietário, é preferível que as administradoras e os síndicos não coloquem os nomes dos proprietários, unicamente porque pode haver alteração. Mas devem colocar os números das unidades e os valores, sempre, para que todos os outros integrantes da massa condominial saibam por quem estão pagando taxas maiores, a fim de que todas as contas (salários, encargos, manutenção etc.) possam ser saldadas durante o mês.
Não há o que temer, desde que o objetivo seja o de comunicar, a quem interessa, quem não está em dia com o pagamento das despesas condominiais. 
E não se alegue que infringe o Código de Defesa do Consumidor, porque entre condôminos não há relação de consumo e, portanto, não se aplica o CDC. 


sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Pai que perdeu uma filha usa projeto como terapia


Rodolfo Fischer encara o projeto como uma terapia e enfatiza:  “Tudo que foi preciso pagar eu paguei, mas só porque contei com a ajuda de um grupo muito especial de apoiadores”. “Cada pessoa contribui como pode, com serviços, ideias, trabalho manual ou até abrindo mão de lucros por acreditar no projeto. É um prazer.”

►Aqui no condomínio Vila Olímpica temos uma Sociedade, com terreno cedido pelo Estado para:

a) desenvolver os laços de amizade entre os associados, proporcionando-lhes, e às suas famílias, diversões e vida social de conformidade com o seu Estatuto;
b) desenvolver atividades culturais, recreativas e desportivas;
c) defender os interesses de seus associados e pugnar ( lutar ) por seus direitos;
d) desenvolver a ação administrativa do condomínio (n.grifo).

Mas nada disso é feito. Por esse motivo, foi apresentado ao Presidente da Sociedade o esboço de um projeto (até agora recusado) que pode ser implantado em  qualquer condomínio. Devemos lembrar que família, escola e governo devem estar em parceria para uma melhor educação.

A mídia, os empresários, e toda a sociedade entraram no debate acerca do "Rolezinhos". Alguns grupos apoiando e outros pedindo até a ação da polícia quando, o que deveria ser discutido é a forma de  apoiar, educar e orientar os jovens.

O que pode ser feito dentro dos seus condomínios ou das vilas, com as Associações.

Divulgue essa ideia.

Depois de perder filha, pai constrói parques acessíveis e públicos para homenageá-la
CLAIRE DUMAS

Rodolfo Fischer, o Rudi, quer erguer vários parques em que crianças com e sem deficiência possam brincar juntas – e, assim, homenagear Anna Laura, sua filha.

“Na verdade, a palavra ‘inclusão’ não é boa. O ato de incluir parte do pressuposto que alguém está excluído e, se tratando de crianças com deficiência, ninguém está excluído. Todas são diferentes, mas fazem parte do mesmo grupo que as crianças sem deficiência. Afinal, são todas crianças.”

Quem defende essa ideia é Rodolfo Henrique Fischer, o homem que quer inaugurar quatro novos “parques acessíveis” por ano em várias cidades do país. O primeiro será inaugurado no próximo sábado, 25, em São Paulo (no dia do aniversário da cidade), em homenagem a Anna Laura, sua filha.

Recomeço

Rudi, Claudia e a então pequena Anna Laura. “Tudo que fazemos hoje é em nome dela. É nossa homenagem. É nossa terapia.”
Rudi, como Fischer é conhecido, era um trabalhador do mercado financeiro que havia decidido passar mais tempo com a família quando foi surpreendido por uma grande perda – Anna Laura, filha dele com a psicóloga Claudia Petlik, sofreu um acidente e faleceu aos três anos de idade.
“Estávamos com uma viagem marcada para Israel, para um evento de família, e decidimos mantê-la mesmo depois do acontecido”, lembra o pai. “Lá, conhecemos uma associação que tinha o objetivo de integrar comunidades de religiões diferentes e que tinha um pequeno parque com um único brinquedo inclusivo no meio. Achamos fantástico e pensamos em trazer essa ideia para o Brasil”.
Aqui, a ideia ganhou a forma de uma homenagem a Anna Laura. Foi crescendo, evoluindo e ganhando apoiadores. Graças a parcerias pontuais, o primeiro parque do projeto “ALPAPATO, Anna Laura Parques Para Todos” já está pronto. O objetivo é que mais quatro sejam construídos por ano em várias cidades que tenham a demanda de locais acessíveis de lazer – todos abertos ao público.
reprodução alpapatoOs parques terão brinquedos inclusivos que podem ser usados por crianças com e sem deficiência.
O projeto traz consigo algo definido por seus criadores como um “novo conceito de acessibilidade”. Não se trata de inclusão, mas de integração. “O parque é para todos e pode ser aproveitado tanto por crianças com deficiência como por crianças sem deficiência”, explica Rudi. “Temos ainda a intenção de transformá-los em polos de atividades culturais e esportivas para pessoas com deficiência.”

terça-feira, 7 de maio de 2013

O garoto pobre que dominou o vento


William Kamkwamba, foi um  menino negro e pobre. 
Ele  não precisou de cotas. 
Ia às bibliotecas públicas para estudar.
  


Aos 14 anos, em meio à pobreza e fome, um garoto de Malawi construiu um moinho para gerar eletricidade para a casa de sua família. Hoje, aos 22 anos, William Kamkwamba faz palestras, contando sobre a emocionante história da invenção que transformou sua vida. 
moinho capaz de gerar 12 watts de eletricidade
- suficiente para ligar quatro lâmpadas
e dois rádios em sua casa.

William Kamkwamba nasceu em uma família de camponeses na vila de Kasungu, no Malaui. Apesar de sempre ter vivido na pobreza, a situação se complicou em 2001, quando uma seca assolou a região e causou grandes transtornos para toda a comunidade. Muitos morreram de fome e William e sua família passaram a se alimentar apenas uma vez ao dia.
Mesmo com as dificuldades, o jovem, de então 14 anos, continuou a frequentar a escola. "Eu estava determinado a fazer qualquer coisa para poder aprender. Então, eu fui para a biblioteca e li livros de ciências, em particular de física", conta. Mesmo a falta de conhecimento no inglês não impediu o garoto de interpretar figurar e diagramas para aprender as palavras que estavam nos livros.

Até que um deles, que explicava como um moinho de vento poderia bombear água e gerar eletricidade, mudou o destino de William. "Bombear água significava irrigação. Uma defesa contra a fome, pela qual nós estávamos passando naquela época." Então ele decidiu construir um moinho sozinho.

Com a teoria na cabeça, o jovem inventor partiu para a prática e na ausência das matérias-primas essenciais, ele recorreu a um ferro-velho e juntou tudo o que lhe parecia útil. Quadro de bicicleta, roldana, tubo plástico, ventilador de trator, amortecedor e outras peças enferrujadas bastaram para construir um moinho capaz de gerar 12 watts de eletricidade - suficiente para ligar quatro lâmpadas e dois rádios em sua casa. Depois, William partiu em outra missão: construir um moinho capaz de gerar no mínimo 20 watts, o suficiente para bombear água e irrigar toda a vila.

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Aos 14 anos, em meio à pobreza e fome, um garoto de Malawi construiu um moinho para gerar eletricidade para a casa de sua família. Hoje, aos 22 anos, William Kamkwamba faz palestras, contando sobre a emocionante história da invenção que transformou sua vida.

Divulgue essa ideia.